Organização doméstica – os empregados da casa


 

O relacionamento empregado e empregador doméstico deve ser o mais claro e respeitoso possível. Não chame ou refira-se à sua empregada doméstica como assistente, anjo da guarda, além de incorreto demonstra que vocênão valoriza aatividade da profissional doméstica.Outro ponto importante éo registro em carteira de trabalho: é obrigatório e não uma opção entre as partes, que no futuro podem ter problemas pela falta do mesmo.

Quem é o trabalhador doméstico: motoristas, caseiros, cozinheiros, jardineiros, babás, mordomos, damas de companhia, governantas, faxineiros, lavadeiras, arrumadeiras, todo aquele que desempenha tarefas dentro de uma casa, prestando serviços para uma pessoa ou família e não para umaempresa.

Tem as mesmas obrigações e os direitos dos demais trabalhadores : registro em carteira, salário, férias, licença gestante, 13º salário, (só terá direito ao FGTS e ao seguro desemprego por opção do empregador já que o recolhimento é facultativo). Deve cumprir jornada de trabalho, recolher para a Previdência Social, justificar faltas e dar aviso prévio ao empregador.

Quem é o empregador doméstico: pessoa ou família que admite a seu serviço empregado, para trabalhar em seu ambiente doméstico.

Contrato de trabalho: É o documento que formaliza a relação de trabalho. Devem ser anotados na carteira profissional do empregado:

1 – nome e CPF do empregador;
2 – endereço do empregador (local de trabalho do empregado);
3 – cargo (babá, cozinheira, jardineiro, empregada doméstica, etc.);
4 – data de admissão;
5 – salário mensal ajustado;
6 – assinatura do empregador.

Contrato de experiência: O empregado doméstico, pode ser contratado em caráter experimental, para avaliação de suas qualificações e aptidões , por 30, 45 ou 60 dias, não superior a 90 (noventa) dias.

Salário: O empregador deverá pagar um salário não inferior ao mínimo vigente.

Vale-transporte: é devido ao empregado doméstico que utilizar meios de transporte coletivo urbano e intermunicipal , para se deslocar entre sua residência e o trabalho. É calculado da mesma forma que para os empregados de empresas.

Jornada de trabalho: deve ser negociada e determinada entre as partes e de acordo com a legislação não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias.

Contribuição ao INSS: o empregador deverá reter de acordo com a faixa salarial do empregado o percentual correspondente à contribuição previdenciária (a partir de 8% do salário correspondente ao empregado e 12% ao empregador). As guias de recolhimento deverão ser entregues ao empregado para que o mesmo comprove sua regularização junto ao INSS, providenciadas as cópias que ficarão de posse do empregador.

* O valor recolhido ao INSS pelo empregador pode ser abatido na sua declaração do Imposto de Renda.

Descontos sobre o salário pago:
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Transporte: até 6% – limitado ao montante do valor do número de vales-transportes recebidos.
. Utilidades: devem ser detalhadas no recibo e sempre previamente negociadas entre as partes, e constarem do contrato de trabalho. Por liberalidade do empregador esses descontos podem ser simbólicos (moradia, alimentação, por exemplo). No entanto uniformes e demais itens que o empregador considere para o exercício da atividade não devem ser descontados e sim fornecidos.

Direitos do empregado doméstico
13º salário
Repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas
Férias após um ano de trabalho: salário + acréscimo de 1/3. (Férias anuais – 20 dias úteis de descanso remunerados, podendo ser transformados pelo empregador em 30 dias corridos, de acordo com a CLT.)
Licença maternidade: num total de 120 dias, concedidos 28 dias antes e 92 dias após o parto, período em que a gestante faz jus ao salário-maternidade, pago diretamente pela Previdência Social (INSS) às empregadas com situação regular de emprego, em valor equivalente ao recolhimento de seu último salário de contribuição (Lei 8.861/94).
Aviso prévio por escrito e pagamento de décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas, se houver e saldo de salário, se houver.

Deveres do empregado: cumprir a jornada de trabalho estipulada, zelar pela conservação de equipamentos e acessórios colocados ao seu dispor, executar as tarefas com eficiência e manter sempre uma atitude ética em relação às pessoas e ao ambiente familiar.

Existem entidades representativas da categoria do trabalhador doméstico que você pode consultar em caso de dúvidas. (Sindicato das Empregadas Domésticas no Estado). Em algumas regiões também existem Sindicatos do Empregador Doméstico.

ATUALIZAÇÃO: mudanças pós aprovação da Pec das Domésticas em 2013

MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELA PEC(clique para ler o texto)

mais aqui: Pec das Domésticas(clique para ler a matéria)